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Frase

“Não troco meu “Oxente” pelo “ok” de ninguém” – Ariano Suassuna

sábado, 4 de junho de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS ITAPORANGUENSES



A política não é um "faz de contas", isto é, politicagem. Representar o povo exige caráter, humildade, honestidade e sensibilidade. Ser político é um trabalho árduo e requer muita coragem, garra e disposição, não apenas para enfrentar os problemas de uma gestão, mas sobretudo para combater as injustiças que lhe são imputadas, com honradez, determinação e transparência. Para tanto, é preciso prostrar-se como um guerreiro em todas as situações e ir à guerra ciente de que não é apenas a espada, a armadura, o escudo e a lança que fazem o guerreiro, mas, sobretudo, a Paixão e o Espírito de fazer o melhor por aquele povo que ele representa. 

Ao ser eleito, Djaci Brasileiro honrou o mandato que lhe foi concedido pelo povo e atuou como um político verdadeiramente comprometido com os anseios da população itaporanguense. Durante toda sua gestão, agiu com boa fé, responsabilidade e transparência em todos os atos praticados, tendo, inclusive, suas contas aprovadas pelo TCE-PB, como também o convênio o qual esta sendo responsabilizado,  o que atesta sua probidade e boa administração.

No entanto, no ano de 2014, o TCU instaurou um processo, incluindo Djaci Brasileiro na responsabilidade pelo pagamento de um cheque no valor de R$ 68.800,00 (sessenta e oito mil e oitocentos reais) à empresa  América Construções LTDA, referente a um convênio federal entre o Município de Itaporanga e a FUNASA para a construção de casas, cujo procedimento licitatório e contrato administrativo haviam sido feitos na gestão do ex-prefeito Antônio Porcino.

O fato é que, no ano em que iniciou seu mandato, ano de 2009, posteriormente ao mandato do ex-prefeito Antônio Porcino, Djaci realizou o pagamento devidamente autorizado pela FUNASA, após comprovação pelo referido órgão de que as casas estavam concluídas, liberando, portanto, a terceira e última parcela devida à empresa  América Construções LTDA, o que significa dizer que o pagamento foi lícito e feito em conformidade com o parecer da FUNASA. 

Posteriormente, no ano de 2010, a empresa AMÉRICA foi declarada inidônea, ou seja, foi impossibilitada de participar de qualquer procedimento licitatório, tendo sido descoberto ainda que a referida empresa era de “fachada”. 

A partir daí, o TCE-PB abriu um processo e requereu a intimação do ex-prefeito Antônio Porcino para se manifestar sobre a contratação dessa empresa, alegando que a licitação havia sido fraudada e que esta empresa era inidônea para realizar qualquer contrato com a administração pública, o que significava dizer que o procedimento licitatório e a contratação da AMÉRICA foram ilícitas/irregulares.

Como se tratava de convênio federal, o TCE-PB encaminhou o processo para o TCU para tomar as devidas providências. Estando o processo no TCU, Djaci Brasileiro foi notificado para se manifestar sobre o pagamento da última parcela do contrato feito na gestão do ex-prefeito Antônio Porcino, alegando o TCU que ela não deveria ter sido realizada, pois a empresa AMÉRICA era inidônea para contratar com o poder público.
Neste momento, a defesa de Djaci foi protocolada, com todas as provas necessárias para comprovar a regularidade do pagamento e, injustamente, não foi aceita pelo TCU, tendo este órgão declarado a irregularidade das contas apresentadas por Djaci, razão que o impossibilitaria de exercer qualquer cargo público pelos próximos oito anos.

Ocorre que, como já mencionado, Djaci pagou o valor de R$ 68.800,00 (sessenta e oito mil e oitocentos reais) à empresa América Construções LTDA, com a autorização da FUNASA (órgão responsável pelo controle e fiscalização da construção das casas), no ano de 2009, só tendo a empresa AMÉRICA sido declarada inidônea em 2010, ou seja, depois da realização do pagamento, o que significa dizer que o pagamento foi lícito. Se a descoberta da inidoneidade da empresa foi feita em 2010, como poderia Djaci responder por um pagamento que realizou um ano antes?

Como bom gestor e bom pagador, honrador dos compromissos públicos, não lhe restaria outra saída que não fazer o pagamento à empresa AMÉRICA pelos serviços prestados (construção das casas), até porque, como já dito, a FUNASA havia autorizado a liberação da terceira e última parcela do contrato para pagamento da obra.
Sendo assim, fica evidenciada a boa-fé de conduta de Djaci Brasileiro, que não fez nada além de cumprir com as obrigações contratuais. 

Destaque-se que, embora tenha a decisão do TCU alegado a impossibilidade de Djaci exercer qualquer cargo ou função pública pelos próximo oito anos, isso significa que ele não poderá ser candidato. Muito pelo contrário, com a interposição do Recurso de Reconsideração, haverá suspensão de todos os efeitos da decisão do TCU, o que significa dizer que DJACI PERMANECE COMO PRÉ CANDIDATO À PREFEITURA DE ITAPORANGA.

De acordo com Sêneca, “as grandes injustiças só podem ser combatidas com três coisas: silêncio, paciência e tempo". Portanto, vamos aguardar a decisão do TCU, com a certeza de que a decisão será revista, com as bênçãos de Deus e de nossa Mãe Santíssima.


DIRETÓRIO DO PSDB MUNICIPAL

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