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“Não troco meu “Oxente” pelo “ok” de ninguém” – Ariano Suassuna

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Prefeitura de Igaracy terá de demitir prestadores de serviço.


O Tribunal de Justiça manteve a decisão de 1º grau que condenou a Prefeitura de Igaracy PB  a rescindir os contratos de terceirização de mão de obra e de prestação de serviços que envolvam atividades ou funções próprias e permanentes da administração pública municipal, bem como a adoção de medidas administrativas necessárias à criação e ao provimento efetivo dos cargos indispensáveis à continuidade do serviço público. De acordo com o Sagres do Tribunal de Contas, existem 55 servidores contratados por excepcional interesse público na prefeitura de Igaracy. O município alega não haver nenhuma ilegalidade nas contratações. No entanto, o Tribunal de Justiça, apreciando o caso, verificou que "as contratações realizadas são desprovidas de excepcionalidade e que representam, na verdade, necessidade de contratação duradoura e não passageira ou eventual, subvertendo a regra geral do concurso público". Para o relator do processo, desembargador Abraham Lincoln, as contratações afrontam a Constituição Federal de 1988. "Revela-se, notadamente, afrontosa a atuação do município, vez que o artifício empregado para garantir a manutenção dos servidores admitidos sem concurso público, fere a legalidade, a impessoalidade e a moralidade. 
matéria do ItabaianaHoje no link http://blogitabaianahoje.blogspot.com.br/2015/07/prefeitura-de-igaracypb-tera-de-demitir.html

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