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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

TRE-PB absolver Cássio e multa Ricardo por propaganda antecipada

Corte Eleitoral absolve Cássio e multa Ricardo por propaganda antecipada
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu na tarde desta quarta-feira (20) absolver das multas de dois processos o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), por propaganda eleitoral antecipada. O pleno entendeu que a imagem de Cássio nas inserções partidárias veiculadas no início do ano não caracterizaram campanha particular enquanto candidato, mas sim um representante do partido.
O primeiro processo analisado foi um recurso de Cássio contra uma multa deferida pela relatora juíza eleitoral Antonieta Lúcia. Desta vez, ela resolveu votar pela absolvição do senador. Seguiram o relator os Juízes Sylvio Porto e Eduardo José. Os divergentes foram os juízes João Alves, Rudival Gama e Breno Wanderley. O presidente do TRE, juiz Saulo Benevides com o voto de minerva inocentou Cássio. O processo impetrado pelo Ministério Público cuja finalidade era reavaliar a multa de R$ 5 mil para R$ 25 mil, por unanimidade foi rejeitado pelos juízes eleitorais.
Já o governador Ricardo Coutinho (PSB), candidato a reeleição, não teve a mesma sorte que o senador Cássio Cunha Lima. Por três votos a dois, a corte decidiu que ele deve pagar uma multa de 5 mil reais por propaganda eleitoral antecipada, e neste caso foi entendido que a imagem veiculada na inserção partidária tinha cunho eleitoral. O relator deste processo foi o juiz Tércio Chaves. Seguiram o voto do relator os juízes Sylvio Porto e Breno Wanderley. Os divergentes foram os juízes Rudival Gama e João Alves.
O advogado do governador e candidato à reeleição, Fábio Brito, disse que vai recorrer da decisão. 

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