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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

TRE-PB mantém registro do prefeito eleito de Pedra Branca e Allan Feliphe será diplomado nesta terça-feira

Após ter sido retirado de pauta, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou no final da tarde desta segunda-feira (03) improcedente, por unanimidade, a ação movida pela Coligação "Por Amor a Pedra Branca" contra a Coligação "De Volta Ao Progresso" e o prefeito eleito da Pedra Branca, Allan Feliphe Bastos de Sousa (PR), contra seu registro de candidatura. Os juízes julgaram legal o processo de substituição nas vésperas das eleições do candidato a prefeito Antonio Bastos (PMDB) pelo seu filho.
Allan deu entrada no seu registro de candidatura no dia 05 de outubro em substituição ao peemedebista e teve seu registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral da 33º Vara Eleitoral em Itaporanga. O atual prefeito de Pedra Branca e candidato derrotado nas urnas no ultimo dia 7, Anchieta Nóia (PTB), recorreu a Tribunal Regional Eleitora da Paraíba (TRE-PB).
Para o relator, o juiz João Bosco Medeiros de Sousa, não houve problemas no processo. “Estes autos não me informam isso e não posso, por presunção, julgar. Com base na legislação voto pelo desprovimento do recurso interposto contra a sentença no processo de registro de candidatura”.
O juiz destacou que a “fraude ou burla” mencionadas pela Coligação "Por Amor a Pedra Branca" no processo não ficam claras nos autos.
 
Ricardo Pereira

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