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“Não troco meu “Oxente” pelo “ok” de ninguém” – Ariano Suassuna

terça-feira, 3 de abril de 2012

Igaracy será contemplada com recursos do Rede Cegonha

Os municípios que já finalizaram seus planos de ação da estratégia Rede Cegonha receberão recursos para a implantação do componente pré-natal. O Ministério da Saúde autorizou o repasse, em parcela única, de R$ 24,9 milhões para 228 municípios de 13 estados. Os recursos deverão custear a ampliação na oferta dos novos exames do componente até fevereiro de 2013, além de qualificar serviços e profissionais da atenção básica.

A cidade de Igaracy, no Vale do Piancó, será contemplada com recursos do Rede Cegonha da ordem de R$ 4.487,40, para o atendimento de cerca de 90 gestantes. O componente pré-natal da Rede Cegonha inclui 23 exames e tem o objetivo de garantir acolhimento, ampliação do acesso aos serviços de saúde e melhoria da qualidade do pré-natal. O diagnóstico rápido permite que a mulher comece o pré-natal assim que a gravidez é confirmada. Com o teste rápido de gravidez, por exemplo, a mulher fica sabendo se está grávida, em média, cinco minutos após a coleta da urina. O teste tradicional demanda de um a cinco dias para a conclusão do resultado.

O parâmetro utilizado para estimar a quantidade de Testes Rápidos de Gravidez a serem financiados pelo Ministério da Saúde foi o número de nascidos vivos obtido no Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC), por Município, acrescido de 20%. O valor mínimo a ser percebido pelo Município será de R$ 56,00, de acordo com as estimativas realizadas pelo Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimentos, do Ministério da Saúde (MS/SE/DESID), para a compra mínima de um kit com 100 (cem) testes.

Rede Cegonha

Lançada em 2011 pelo governo federal, a Rede Cegonha já teve a adesão de 24 estados. A estratégia consiste em uma rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo bem como atenção humanizada durante a gravidez, o parto e após o nascimento do bebê. A rede também prevê, à criança, o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis.

Fonte: Portal Pedra Bonita / Ministério da Saúde

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