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“Não troco meu “Oxente” pelo “ok” de ninguém” – Ariano Suassuna

segunda-feira, 14 de março de 2011

Piso Salarial e o Plano de Carreira dos Agentes de Saúde estão garantidos pela Emenda Constitucional 63

Deputado Romero Rodrigues apresenta requerimento ao Presidente da Câmara solicitando a criação de uma Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de lei nº 7495/2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras
providências.


REQUERIMENTO N.º , DE 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)

Requer a criação de Comissão
Especial destinada a proferir
parecer ao Projeto de lei nº
7495/2006, que regulamenta os
§§ 4º e 5º do art. 198 da
Constituição, que dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal
amparado pelo parágrafo único
do art. 2º da Emenda
Constitucional nº 51, de 14 de
fevereiro de 2006, e dá outras
providências.

Senhor Presidente

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno desta Casa, que seja criada a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de lei nº 7495/2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

JUSTIFICAÇÃO

A criação do Piso Salarial e o Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às Endemias estão garantidos pela Emenda Constitucional 63, promulgada em 04 de fevereiro de 2010, no entanto a Comissão Especial irá discutir a regulamentação do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às endemias, além de analisar nove projetos apresentados nos últimos quatro anos que tratam da carreira desses profissionais.

A primeira proposta relativa ao assunto, apresentada em 2006 (PL 7495/06), tratava da criação de cargos públicos para Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), o que foi concretizado com a edição da Lei 11.350/06. Por ser a proposta mais antiga, acabou dando nome à Comissão Especial (instalada no ano de 2010), apesar de o foco da discussão atual ser o piso salarial da categoria.

O trabalho executado por esses profissionais são de extrema importância para a melhoria da saúde pública no Brasil. É preciso que haja um entendimento por parte da Comissão, a ser instalada, para se chegar a uma proposta que atenda às aspirações da categoria e tenha
condições de ser aprovada.

O Piso Salarial já existe. Essa Casa já aprovou por unanimidade o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. O que será feito agora é sua regulamentação.

Outro ponto a ser definido é o Plano de Carreira desses Agentes. O Ministério da Saúde defende a criação de um Plano de Carreira para todos os trabalhadores da saúde e não de um Plano para cada categoria.

Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são os únicos exclusivos do SUS. Eles nascem dentro do SUS e não tem outro mercado de trabalho. Cento e quinze milhões de pessoas no Brasil recebem o atendimento direto e diário desses profissionais. Essas duas categorias nasceram com o Sistema Único de Saúde. Sustentaram esse sistema nos seus piores momentos, na sua criação e tudo isso vai pesar a favor dos trabalhadores.

Tendo em vista que a Comissão Especial instalada no ano de 2010 para tratar do Projeto de Lei 7495/2006 foi extinta com o final da Legislatura passada sem que se tenha sido votado nenhum Parecer pela Comissão, faz-se necessário a criação de nova Comissão Especial para dar prosseguimento aos trabalhos visando a regulamentação da Emenda Constitucional já aprovada, motivo pelo qual requeiro a esta Presidência a imediata criação da Comissão Especial do Projeto de lei nº 7495/2006, que “que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”, já admitida pela Comissão de Seguridade Social e Família e Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.


Sala das Sessões, de março de 2011
ROMERO RODRIGUES
Deputado Federal
PSDB/PB

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